O desembargador federal Carlos Delgado, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), determinou a suspensão dos efeitos do artigo 1º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 136/2022. A norma permitia que representantes legais de pessoas incapazes (tutelados e curatelados) contratassem empréstimos consignados sem autorização judicial prévia.
Segundo o magistrado, o INSS extrapolou sua função regulamentar ao flexibilizar, por meio de ato administrativo, exigência prevista no Código Civil. Ele destacou que normas infralegais não podem criar regras novas nem contrariar a legislação vigente, sob pena de ilegalidade. “A IN 136/22 foi além da simples regulamentação dos procedimentos descritos na Lei 10.820/2003, promovendo inovação jurídica indevida”, afirmou Delgado.
A decisão decorre de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que argumentou que a medida violava direitos constitucionais e princípios de proteção previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em primeira instância, a Justiça Federal de São Paulo havia rejeitado o pedido. O MPF então recorreu ao TRF-3.
Na análise do recurso, o desembargador considerou precedentes do próprio tribunal e de cortes estaduais que já anularam contratos firmados por representantes de incapazes sem a devida autorização judicial. Ele citou expressamente os artigos 1.749, III, e 1.774 do Código Civil, que exigem autorização judicial para atos que envolvam risco patrimonial a tutelados e curatelados.
“O objetivo do legislador foi resguardar o patrimônio de pessoas vulneráveis, evitando que terceiros, muitas vezes sem total compreensão dos efeitos legais, contratem empréstimos em seu nome”, explicou Delgado.
O magistrado ainda reconheceu a presença do periculum in mora, ao considerar que a manutenção da norma poderia prejudicar tanto os segurados quanto as instituições financeiras. “A ausência de controle judicial pode permitir endividamentos indevidos e, posteriormente, levar à nulidade dos contratos, gerando insegurança jurídica para todas as partes envolvidas.”
Com isso, o INSS deverá comunicar imediatamente a suspensão da norma às instituições financeiras conveniadas, enquanto aguarda o julgamento definitivo do recurso.