Esse total representa 36,1% de 1,9 milhão de beneficiários quer já aptos a receber a restituição. Quem aderiu primeiro ao acordo será contemplado nos primeiros dias de pagamento, já a partir desta quinta-feira (dia 24).
Os pagamentos serão feitos diretamente na conta em que o benefício do INSS é recebido, com correção pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), sem necessidade de informar dados bancários ou apresentar documentos. Tudo será feito por via administrativa, sem ação judicial.
Aderir ao acordo se faz necessário porque a devolução dos descontos indevidos pelo INSS foi homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Por isso, os beneficiários do instituto que foram lesados — e que já contestaram os descontos indevidos por meio do aplicativo ou do site Meu INSS, da central telefônica 135 e das agências dos Correios — precisam também fazer a adesão a esse acordo.
A adesão, no entanto, é feita apenas pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS ou numa agência dos Correios. Para esta etapa, a central 135 não funciona.
Pode aderir ao acordo todo beneficiário que contestou descontos indevidos e não recebeu resposta da entidade no prazo de 15 dias úteis. A adesão é gratuita e pode ser feita exclusivamente pelos canais abaixo:
Nesse caso, os documentos estão em análise. O beneficiário será notificado e poderá:
Se houver nova contestação, a entidade terá até cinco dias úteis para devolver o valor descontado. Se não o fizer, o caso vai passar por uma auditoria, e o beneficiário poderá contar com apoio jurídico das Defensorias Públicas Estaduais para buscar as medidas judiciais cabíveis.
O prazo para contestação de descontos indevidos vai pelo menos até 14 de novembro deste ano, e a adesão ao acordo continuará disponível após essa data.